DIREITO
AGRÁRIO
É um conjunto de conceitos e regras jurídicas que visa disciplinar as relações jurídicas agrárias, econômicas e sociais emergentes das atividades agrárias, as empresas agrárias, bem como a política nacional agrária, objetivando alcançar as medidas sociais agrárias e o cumprimento da função social da terra.
Neste sentido, a respectiva atuação se desdobra nos assuntos relacionados a aquisição, alienação, arrendamentos, rescisões, despejo, desapropriação, usucapião, servidão de passagem (inclusive ação confessória), conflitos possessórios (reintegração, manutenção e interdito proibitório), conflitos dominiais (reivindicatória, imissão na posse, embargos de terceiro, demarcatória), inventário, partilha de frutos, registro e origem imobiliária, regularização fundiária, dentre outras relacionadas à área agrária e fundiária.