DIREITO NOTARIAL E
REGISTRAL
O Direito notarial é um conjunto de regras jurídicas que tem por função reger o sistema notarial. O Direito registral, por sua vez, refere-se ao conjunto de normas complexas que regem o registro de imóveis. Essas regras visam atender a princípios jurídicos como o da eficácia, publicidade e autenticidade. Além disso, possuem o objetivo de evitar o excesso de demandas judiciais, buscando o restabelecimento da ordem jurídica entre as partes do processo.
A atuação da equipe compreende o assessoramento na elaboração, análise e negociação de contratos, sejam comerciais ou cíveis, elaboração de pareceres, análise, regularização e/ou retificação de registros imobiliários, prestação de serviços voltados à alienação fiduciária e usucapião extrajudicial, desde a lavratura da ata notarial de constatação até a entrega da matrícula com o devido registro.